Acordo GOB e GLUI permitindo funcionamento de Lojas Inglesas em Território Brasileiro - 1912


Transcricao do documento sobre o acordo entre GOB e GLUI sobre as Lojas Inglesas existentes no Brasil


O Grande Oriente do Brasil representado pelo seu Grao Mestre-Senador Lauro Sodre e Grande Secretario Geral- capitao Pedro Muniz e a Grande Loja Unida da Inglaterra, representada pelos RResp:. IIr:. Lord Athlumney, F. H. Chevallier Boutel, H. Passemore Edwards, Robert Tindall Robertson e J.J. Keevil, acordaram o seguinte:
Em vista das representacoes que a Grande Loja Unida da Inglaterra foram feitas a respeito da situacao dos Macons no Brazil, que falam inglez, e querendo o mesmo Grande Oriente conservar inabalavel a velha e fraternal amizade que sempre o uniu aquella Grande Loja resolveu permittir, de acordo com o Artigo 63 da Constituicao, que seja creado um Grande Capitulo do Rito de York, com patente e sob a obediencia do Grande Oriente do Brasil.
Desde logo ficarao subordinadas a esse Grande Capitulo as sete Lojas seguintes do Rito de York:
“Eduardo VII”,     ao oriente do Para
“Saint George ”,    “       “     do Recife
“Duke of Clarence”, ao oriente da Bahia
“Eureka no 3”, ao oriente do Poder Central
“Wanderers”,   ao or:. de Sao Paulo
“Unity”,             “     “    “        “  
“Morro Velho”,  “     “    “  Minas Geraes
Esse Grande Capitulo sera autoridade suprema, em materia liturgica, para todas as Lojas do Rito de York actualmente existentes no Brazil e para aquellas que de futuro forem creadas.
D’ora em deante todas as Lojas do Rito de York, que se fundarem no Brazil, so poderao funcionar com autorisacao do Grande Capitulo e as suas patentes (cartas) serao por elle expedidas e assignadas pela administracao do Grande Oriente do Brazil, nos termos da Constituicao e leis deste Grande Oriente.
O Grande Capitulo se compora por 33 membros effectivos, dos quaes 28 serao eleitos dentre os macons pertencentes as officinas do Rito e 5 serao o Grao mestre do Grande Oriente do Brazil, o Grao mestre adjunto, o Grande secretario geral da Ordem, o Grande Thezoureiro e o Grande Chanceller, que terão voto em todas as deliberacoes tomadas pelo Capitulo.
O Grande Capitulo tera direito a confeccionar o seu regulamento particular que so entrara em vigor depois de ser approvado pelo Conselho Geral da Ordem, devendo toda e qualquer alteracao nelle introduzida ser submettida a aprovacao do referido Conselho.
O referido regulamento sera obrigatorio para todas as Lojas do Rito de York existentes no Brazil e nao podera contrariar disposicao alguma da Constituicao e Regulamento geral do Grande Oriente do Brazil, modelando-se, no entanto, pelos principios liturgicos que regem a Grande Loja Unida da Inglaterra.
Annualmente o Capitulo apresentara ao Grao mestre uma lista triplice dos irmaos do seu quadro, dos quaes este ecolhera um para seu delegado para fim especial de fiscalizar as Lojas do Rito.
As actas do Capitulo serao escriptas em portuguez e em inglez e toda correspondencia, que sera recebida e expedita pelo Grande secretario geral da Ordem, sera traduzida para o portuguez.
Em troca dessa concessao, a Grande Loja Unida da Inglaterra compromette-se a conceder ao Grande Oriente do Brazil, quando este o solicitar, egual favor em relacao aos macons que falam a lingua portugueza e se acham sob a jurisdicao da mesma Grande Loja.
“assinam”
Comissao Ingleza
Grao Mestre (Lauro Sodre) e
Grande Secretario Geral da Ordem (Pedro Muniz)
Grande Oriente do Brazil, na cidade do Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 1912 E:. V:.

Fonte: Secretaria Geral de Educação e Cultura - Grande Oriente do Brasil

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